A questão ambiental está cada vez mais
presente no cotidiano das pessoas, principalmente no que se refere ao desafio
de preservar a qualidade de vida.
Nesse sentido, a relação entre meio
ambiente e educação para a cidadania, assume um papel cada vez mais
desafiador, demandando a emergência de novos saberes para apreender processos
sociais que se complicam e riscos ambientais que se intensificam.
No entanto, devemos procurar uma
perspectiva de ação holística que relaciona o homem, a natureza e o universo,
tomando como referência que os recursos naturais se esgotam e que o principal
responsável pela sua degradação é o homem.
O relacionamento do homem com a natureza
se apresenta atualmente de forma desequilibrada colocando em xeque os
princípios e condutas da sociedade moderna. É comum a contaminação dos cursos
de água, a poluição atmosférica, a devastação das florestas, além de muitas
outras formas de agressão ao meio ambiente. Dentro desse contexto, surgem instrumentos jurídicos como a
Educação Ambiental na formação de cidadãos conscientes do seu papel na
preservação do equilíbrio ambiental.
Considera-se
que a Educação Ambiental contribui para a proteção do meio ambiente
na medida em que permite a formação de cidadãos conscientes
dos direitos, deveres e da determinação que lhes capacite
agir, individual e coletivamente, na resolução dos problemas ambientais
presentes e futuros.
Neste
sentido, o indivíduo, ao entrar em contato com a
Educação Ambiental e seus princípios, se sensibiliza e assume uma
posição reflexiva de seus hábitos ambientais, para atuar na preservação do
meio ambiente.
Assim, a educação ambiental deve ter um
contexto mais amplo, o da educação para a cidadania. O desafio de fortalecer
a cidadania para a população como um todo, e não para um grupo restrito,
concretiza-se a partir da possibilidade de cada pessoa ser portadora de
direitos e deveres e de cada pessoa passar a ser “ator” responsável pela
defesa da qualidade de vida.
Mas como relacionar a educação ambiental com a
cidadania?
A
cidadania é um dos pilares do Estado brasileiro edificado pela Constituição
Federal de 1988 em seu art. 1º, II, o qual aponta a cidadania como um dos
princípios fundamentais da República.
Esse
princípio deve incorporar a dimensão ambiental, pois, o meio ambiente
equilibrado é um direito do cidadão que deve buscar a participação efetiva
nas políticas públicas que visam de forma mais ampla possível, a proteção ao
meio ambiente, considerando a preservação da natureza e os direitos
fundamentais do homem, numa busca de um meio ambiente equilibrado.
Podemos dizer que cidadania tem a ver
com o fato de pertencer a uma coletividade e criar identidade com ela. A
educação ambiental, como formação e exercício de cidadania, está relacionada
com uma nova forma de encarar a relação do homem com a natureza, baseada numa
nova ética, que pressupõe outros valores morais e uma forma diferente de ver
o mundo e os homens. Ela deve ser vista como um processo de permanente
aprendizagem que valoriza as diversas formas de conhecimento e forma cidadãos
com consciência local e planetária. .
A educação para a cidadania representa a
possibilidade de motivar e sensibilizar as pessoas para que transforme as
diversas formas de participação em potenciais caminhos de dinamização da
sociedade e de concretização de uma proposta de sociabilidade, baseada na
educação para a participação.
O
desafio da construção de uma cidadania ativa considera-se como elemento
determinante para constituir e fortalecer cidadãos que, ao serem portadores
de direitos e deveres, possam assumir a importante missão de abrir novos
espaços de participação. A educação ambiental, como componente de uma cidadania
abrangente, está relacionada com uma nova forma da relação entre homem e
natureza.
Segue
alguns códigos sobre educação e cidadania:
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quarta-feira, 19 de junho de 2013
Cidadania, direitos e deveres do cidadão dentro da Educação Ambiental
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