quarta-feira, 30 de março de 2011

CDCE

MEMBROS DO CDCE


domingo, 6 de março de 2011

concurso trt


TRT - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 01/2011 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Notícia Relacionada: Salários de até R$ 8.080,20 no TRT da 23ª Região - MT

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, tendo em vista o contrato Nº 002/2011 celebrado com a Fundação Carlos Chagas, faz saber que será realizado em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao provimento de vagas eventualmente existentes na data de homologação do Concurso e formação de cadastro de reserva de cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas às normas deste Edital.
2. O concurso destina-se à formação de cadastro reserva dos cargos constantes do Capítulo II deste Edital, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
3. Ficam asseguradas as nomeações, conforme necessidade de provimento, dos candidatos classificados no Concurso Público homologado em 30/07/2007, até o término de sua vigência.
4. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores).
5. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente Concurso ficarão sujeitos à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei nº 8.112/90 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas.
6. Os Cargos/Áreas/Especialidades, a escolaridade/pré-requisitos, a remuneração inicial são os estabelecidos no Capítulo II deste Edital.
7. A descrição das atribuições básicas dos Cargos/Áreas/Especialidades consta do Anexo I deste Edital.
8. O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.
II. DOS CARGOS
1. Os Cargos/Áreas/Especialidades, a escolaridade/pré-requisitos, a remuneração inicial são os estabelecidos a seguir:
1.1 O códigos de opção de Cargo/Área/Especialidade e o Polo de Classificação constam do
Anexo III deste Edital.
- Ensino Superior Completo - Valor da Inscrição: R$ 80,00 (oitenta reais)
ANALISTA JUDICIÁRIO
Área
Especialidade
Escolaridade/Pré-Requisitos (a serem comprovados no ato da posse)
Remuneração Inicial
Judiciária
-
Diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de Graduação em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
R$ 6.551,52
Judiciária
Execução de Mandados
Diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de Graduação em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
R$ 8.080,20
Administrativa
-
Diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso Graduação em qualquer área de formação, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
R$ 6.551,52
Apoio Especializado
Comunicação Social (Publicidade e Propaganda)
Diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de Graduação em Comunicação Social, com habilitação em Publicidade e Propaganda, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional da categoria.
R$ 6.551,52
Apoio Especializado
Comunicação Social (Rádio e TV)
Diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de Graduação em Comunicação Social, com habilitação em Rádio e TV, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional da categoria.
R$ 6.551,52
Apoio Especializado
Comunicação Social (Relações Públicas)
Diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de Graduação em Comunicação Social, com habilitação em Relações Públicas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional da categoria.
R$ 6.551,52
Apoio Especializado
Comunicação Social
(Jornalismo)
Diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de Graduação em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional da categoria.
R$ 6.551,52
Apoio Especializado
Engenharia Civil (Segurança do Trabalho)
Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de curso de Graduação em Engenharia Civil, com especialização em Segurança do Trabalho, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional da categoria.
R$ 6.551,52
Apoio Especializado
Engenharia Elétrica
Diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de Graduação em Engenharia Elétrica, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional da categoria.
R$ 6.551,52
Apoio Especializado
Arquitetura (Segurança do Trabalho)
Diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de Graduação em Arquitetura, com especialização em Segurança do Trabalho, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional da categoria.
R$ 6.551,52
Apoio Especializado
Contabilidade
Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de curso de Graduação em Contabilidade, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional da categoria.
R$ 6.551,52
Apoio Especializado
Nutrição
Diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de Graduação em Nutrição, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional da categoria.
R$ 6.551,52
Apoio Especializado
Psicologia
Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de curso de Graduação em Psicologia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional da categoria.
R$ 6.551,52
Apoio Especializado
Enfermagem
Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de curso de Graduação em Enfermagem, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional da categoria.
R$ 6.551,52
Apoio Especializado
Serviço Social
Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de curso de Graduação em Serviço Social, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional da categoria.
R$ 6.551,52
Apoio Especializado
Fisioterapia
Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de curso de Graduação em Fisioterapia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional da categoria.
R$ 6.551,52
Apoio EspecializadoMedicina (do Trabalho)Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de curso de Graduação em Medicina, com especialização em Medicina do Trabalho, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional da categoria.R$ 6.551,52
Apoio EspecializadoOdontologiaDiploma ou Certificado, devidamente registrado, de curso de Graduação em Odontologia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional da categoria.R$ 6.551,52
Apoio EspecializadoPedagogiaDiploma ou Certificado, devidamente registrado, de curso de Graduação em Pedagogia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).R$ 6.551,52
Apoio EspecializadoEducação FísicaDiploma ou Certificado, devidamente registrado, de curso de graduação em Educação Física, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de pós-graduação em uma das seguintes áreas - fisiologia do exercício, ginástica laboral, atividade física e saúde, lazer e recreação, Wellness aplicação do exercício para o bem estar; e registro no Conselho Regional da categoria, com atuação plena ou bacharelado.R$ 6.551,52
Apoio EspecializadoEstatísticaDiploma ou Certificado, devidamente registrado, de curso de Graduação em Estatística, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional da categoria.R$ 6.551,52
Apoio EspecializadoBiblioteconomiaDiploma ou Certificado, devidamente registrado, de curso de Graduação em Biblioteconomia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional da categoria.R$ 6.551,52
Apoio EspecializadoArquivologiaDiploma ou Certificado, devidamente registrado, de curso de Graduação em Arquivologia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de pós-graduação em gestão documental.R$ 6.551,52
Apoio EspecializadoTecnologia da InformaçãoDiploma ou Certificado, devidamente registrado, de curso de Graduação em Tecnologia da Informação ou qualquer outro curso superior com Pós-Graduação na área de Tecnologia da Informação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).R$ 6.551,52
Notas:
(1) Auxílio Alimentação: R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), para todos os Cargos/Áreas/Especialidades;
(2) Vagas: Cadastro Reserva (vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso).
TÉCNICO JUDICIÁRIO
Área
Especialidade
Escolaridade/Pré-Requisitos (a serem comprovados no ato da posse)
Remuneração Inicial
Administrativa
-
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2º grau) ou de curso técnico equivalente, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
R$ 3.993,03
Apoio Especializado
Tecnologia da Informação
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2º grau) acrescido de curso de programação com, no mínimo, de 120 (cento e vinte) horas/aula ou certificado de curso técnico na área de Informática, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
R$ 3.993,03
Apoio Especializado
Enfermagem
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2º grau) expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de certificado de curso técnico de enfermagem e registro no Conselho Regional da categoria.
R$ 3.993,03
Apoio Especializado
Higiene Dental
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2º grau) expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de certificado de curso técnico em higiene dental e registro no Conselho Regional da categoria.
R$ 3.993,03
Notas:
(1) Auxílio Alimentação: R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), para todos os Cargos/Áreas/Especialidades;
(2) Vagas: Cadastro Reserva (vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso).
2. As vagas que surgirem no prazo de validade do Concurso para os Cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária, Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados e Técnico Judiciário - Área Administrativa são para provimento nos Polos de Classificação descritos no Anexo III deste Capítulo.
2.1 O candidato, ao optar pelo Cargo/Área/Especialidade/Polo de Classificação concorda prévia e expressamente com a nomeação para qualquer um dos Municípios integrantes daquele Polo de Classificação.
2.2 As vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso serão preenchidas com a observância da ordem de classificação dos candidatos habilitados para o respectivo Cargo/Área/Especialidade/Polo de Classificação.
2.3 Na hipótese de inexistência de candidatos aprovados para determinado Polo de Classificação, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região poderá convocar candidatos habilitados em outros Polos de Classificação, observada a ordem de classificação constante da lista geral do respectivo Cargo/Área/Especialidade.
2.4 O candidato habilitado para determinado Cargo/Área/Especialidade/Polo de Classificação que não aceitar ser nomeado para outro Polo, manterá a sua classificação no Polo de Classificação de sua opção, mas será alocado no último lugar da classificação constante da lista geral.
2.5 O candidato habilitado e convocado para nomeação dentro do Polo de Classificação de sua opção, que não aceitar o Município de Lotação será alocado no último lugar da classificação do respectivo Polo de Classificação, bem como último lugar da Classificação constante da lista geral do respectivo Cargo/Área/Especialidade.
III. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo/Área/Especialidade se atender às seguintes exigências, na data da posse:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso na forma estabelecida neste Edital;
b) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos de nº 70.391, de 12 de abril de 1972, nº 70.436, de 18 de abril de 1972 e da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 12, parágrafo 1º;
c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos de idade;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e
políticos;
g) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei 8.112/1990;
h) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo II e os documentos constantes do item 4 do Capítulo XIII deste Edital;
i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, conforme artigo 5º, inciso VI,
da Lei 8.112/1990;
j) não haver sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas no artigo 137 e seu
parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990.
2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no referido Cargo/Área/Especialidade.
IV. DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.
1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.
2. As inscrições para o Concurso serão realizadas, exclusivamente pela Internet, no período das 10 horas do dia 21/03/2011 às 14 horas do dia 11/04/2011 (horário de Brasília), de acordo com o item 3 deste Capítulo.
2.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 (dois) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região e/ou da Fundação Carlos Chagas.
2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
3. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio do link "Inscrição via Internet" correspondente ao Concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados pela Internet e imprimir o comprovante de Inscrição Finalizada.
3.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições (11/04/2011):
- Para os cargos de Analista Judiciário - todas as áreas/especialidades (ensino superior completo): R$ 80,00 (oitenta reais).
- Para o cargo de Técnico Judiciário - todas as áreas/especialidades (ensino médio completo): R$ 63,00 (sessenta e três reais).
3.2.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.
3.2.2 As inscrições somente serão confirmadas após a quitação do pagamento do valor da inscrição.
3.3 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.
3.3.1 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.3.2 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.
3.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
4. A partir de 18/04/2011, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição foram recebidos e se o pagamento da inscrição foi confirmado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, através do telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
5. Serão tornadas sem efeito as inscrições com pagamento efetuado em valor menor do estabelecido no subitem 3.2 deste Capítulo bem como as solicitações cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições (11/04/2011), não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga após a data de encerramento das inscrições.
6. Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.
7. O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
8. A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.
10. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição
10.1 O código de Opção de Cargo/Área/Especialidade/Polo de Classificação para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Anexo III deste Edital e de acordo com a barra de opções do Formulário de Inscrição.
10.1.1 O candidato ao optar pelo Cargo/Área/Especialidade, estará indicando, automaticamente o Polo de Classificação, conforme tabela constante do Anexo III deste Edital.
10.2 O candidato que deixar de indicar no Formulário de Inscrição o Código da Opção de Cargo/Área/Especialidade/Polo de Classificação ou fizer indicação de código inexistente, terá sua inscrição cancelada.
11. Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a prestação das provas (Capítulo VII, item 1) uma vez que só poderá concorrer a um Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas.
11.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição por período de aplicação das provas, terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. Não sendo possível identificar a última inscrição todas serão canceladas.
12. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de Cargo/Área/Especialidade/Polo de Classificação, bem como não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga.
13. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
14. O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.
15. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
16. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.
16.1 A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, além dos dados solicitados no Requerimento de Inscrição via Internet.
16.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.
16.3 A veracidade das informações prestadas pelo candidato no Requerimento de Inscrição, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
17. Os requerimentos de isenção do pagamento de que trata o item anterior somente serão realizados via Internet, no período das 10h do dia 14/03 às 14h do dia 16/03/2011 (horário de Brasília), na forma do item 3 deste Capítulo.
18. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
19. O candidato que tiver interesse em solicitar isenção de pagamento do valor de inscrição para mais de uma opção de cargo/área/especialidade deverá seguir os procedimentos previstos nos itens 10 a 13 deste Capítulo.
20. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.
21. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
21.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.
22. A partir do dia 25/03/2011, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas os resultados da análise dos requerimentos de isenção de pagamento do valor de inscrição, observados os motivos de indeferimento.
23. Ao acessar o site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, o sistema de inscrição informará automaticamente, ao candidato, que o seu requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição foi deferido, não gerando boleto para pagamento da inscrição.
24. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido deverá retornar ao site da Fundação Carlos Chagas para efetuar sua inscrição até a data limite de 11/04/2011.
24.1 O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento, será excluído do Concurso.
25. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação, no site da Fundação Carlos Chagas, da relação de inscrições indeferidas.
25.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.
26. Os candidatos que tiverem seus requerimentos de isenção do valor de inscrição indeferidos e que queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 11/04/2011, de acordo com o item 3 deste Capítulo.
26.1 O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do valor de inscrição terá o requerimento de inscrição invalidado.
27. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
27.1 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Edital, será ela cancelada.
28. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
29. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato desde que sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.
30. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/TRT 23ª Região - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).
30.1 O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização da prova, o Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.
30.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
30.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
31. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.
31.1 Encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições (11/04/2011), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/TRT 23ª Região - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).
31.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
31.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
31.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
31.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
V. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultad