Centro de Ensino Integrado ”Cremilda de Oliveira Viana”
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES
Capítulo I
Da Constituição, Finalidade e atribuição da APM
Seção I
Da Constituição
Art. 1º - A Unidade Executora (APM), doravante denominada (APM – Associação de Pais e Mestres ), fundada em 12 / 04/ 2007 no Centro de Ensino Integrado “Cremilda de Oliveira Viana,” é uma sociedade civil sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com atuação junto a referida unidade escolar, sede e foro do município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, e será regida pelo presente estatuto.
Seção II
Da Finalidade
Art.2º - A associação tem por finalidade geral colaborar na assistência e formação do educando, por meio de aproximação entre pais, alunos e professores, promovendo a integração: poder público – comunidade – escola – família.
Art.3º - Constituem finalidade específica da APM a conjunção de esforços, a articulações de objetivos e a harmonia de procedimentos, o que a caracteriza principalmente por:
a) interagir junto à escola como instrumento de transformação de ação, promovendo o bem-estar da comunidade do ponto de vista educativo, cultural e social;
b) promover a aproximação e a cooperação dos membros da comunidade pelas atividades escolares;
c) contribuir para a solução de problemas increntes à vida escolar, preservando uma convivência harmônica entre pais ou responsáveis, legais, professores, alunos e funcionários da escola.
d) cooperar na conservação dos equipamentos e prédios da unidade escolar;
e) administrar, de acordo com as normas legais que regem a atuação da APM, os recursos provenientes de subvenções, convênios, doação e arrecadações da entidade;
f) incentivar a criação do grêmio estudantil e trabalhar cooperativamente com o mesmo.
Capítulo II
Da Organização Administrativa
Seção I
Da Composição
Art. 4° - A unidade Executora compõe-se de:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal.
Seção II
Da Assembléia Geral
Art. 5° - A Assembléia Geral é constituída pela totalidade dos associados e é soberana em suas deliberações, respeitadas as disposições deste Estatuto.
Parágrafo Único – A Assembléia Geral será convocada e presidida pelo Diretor da Unidade Escolar.
Art. 6 – Cabe à Assembléia Geral:
I – fundar a Unidade Executora;
II – eleger e dar posse à Diretoria e ao Conselho Fiscal;
§ 1° - Far-se-á convocação por comunicação escrita, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, para as sessões ordinárias, de 24 (vinte e quatro) horas para as sessões extraordinárias.
§ 2° - As decisões tomadas pela Assembléia Geral só terão validade se aprovadas pela maioria de seus membros.
Art. 7° - a Assembléia Geral será Ordinária ou Extraordinária.
§ 1° - Assembléia Geral Ordinária Será convocada e presidida pelo presidente da APM, com no mínimo de 2 (dois) dias de antecedência.
§ 2° - Assembléia Geral Ordinária ocorrerá duas vezes por ano, ou segundo o prazo estabelecido pelo Estatuto, com a presença de metade mais um dos associados, ou em Segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número.
§ 3° - As deliberações das Assembléia gerais são aprovadas por metade mais um dos sócios presentes.
§ 4° - Compete à Assembléia Geral Ordinária deliberar acerca dos seguintes assuntos:
a) discutir e aprovar a Programação Anual, o Relatório Anual, o Plano de Aplicação de Recursos e a Prestação de Contas do exercício findo, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
b) deliberar sobre eleições, eleger diretoria e Conselho Fiscal, podendo também preencher cargos vagos ou criar novos, se o Estatuto assim o permitir .
Art. 8° - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo Presidente da APM ou Conselhos Fiscal e / ou por 1/3 dos associados.
§ 1° - A Assembléia Geral Extraordinária é presidida pelo Presidente da APM ou por seu substituto legal, sempre que se fizer necessário.
§ 2° - As decisões tomadas pela Assembléia só terão validade se aprovadas pela maioria de seus membros.
§ 3° - Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
a) deliberar sobre assuntos não previstos neste Estatuto;
b) alterar o nome da APM, em decorrência da alteração do nome da escola;
c) transformar as finalidades e/ou serviços oferecidos pela escola;
d) alterar Estatuto;
e) destituir a Diretoria, quando for o caso.
Sessão III
Da Diretoria
Art.9° - A Diretoria é órgão executivo e coordenador da APM.
Parágrafo Único – A Diretoria será eleita em Assembléia Geral Ordinária, para um mandato de 2 (dois) anos, mediante chapas apresentadas no dia da Assembléia, podendo ser reconduzida uma vez por igual período.
Art.10° - A diretoria terá a seguinte composição:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário;
IV – Vice-Secretário;
V- Tesoureiro;
VI – Vice-Tesoureiro
Parágrafo Único – Na composição dos membros da Diretoria, deverão ser respeitadas as seguintes condições para a sua ocupação:
a) Presidente: pai de aluno;
b) Vice-Presidente: pai ou responsável;
c) Secretário: pai ou professor;
d) Vice-Secretário: pai/responsável ou professor;
e) Tesoureiro: professor;
f) Vice-Tesoureiro: pai ou professor;
Art.11º - O exercício dos cargos de direção não será remunerado.
Art. 12º - Em caso de vacância de qualquer cargo para o qual não haja substituto legal, caberá à Assembléia Geral extraordinária (a ser marcada) eleger um substituto.
Art. 13º – A Diretoria, no todo ou em parte, poderá ser destituída por decisão da Assembléia Geral, quando constado desvirtuamento de suas funções.
Art. 14º – Compete à Diretoria
I – elaborar e executar a Programação Anual e o Plano de Aplicação de Recursos da APM;
II – deliberar sobre aplicação e movimentação dos recursos da APM;
III – encaminhar aos Conselhos Fiscal o balanço e o relatório, antes de submete-los à apreciação da Assembléia Geral;
IV – em caso de convênios, enviar à Secretaria Municipal de Educação, Cultura , Esporte e Lazer (SECEL) e à Secretaria Estadual de Educação (SEE), quando for o caso, trimestralmente, o demonstrativo de receita e despesa e a prestação de contas, conforme critérios de aplicação definidos por aquele órgão;
V – exercer as demais atribuições decorrentes de outros dispositivos deste Estatuto e as que lhe venham a ser legalmente conferidas;
VI – decidir os casos omissos;
VII – cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembléias Gerais.
Art. 15º - Compete ao Presidente:
I - convocar e presidir as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e as reuniões da Diretoria;
II – representar a entidade em juízo e fora dele;
III – administrar juntamente com o tesoureiro e em consonância com o Estatuto, os recursos financeiros da entidade;
IV – ler e tomar as providências cabíveis quanto à correspondência recebida e expedida;
V – promover o entrosamento entre os membros da Diretoria, a fim de que as funções sejam desempenhadas satisfatoriamente;
VI – exercer as demais atribuições previstas neste Estatuto ou que venham a ser exercidas pela Diretoria;
VII – administrar a APM e divulgar as suas finalidades;
VIII – apresentar relatório anual dos trabalhos realizados.
Art. 16º - Compete ao Vice-Presidente:
I – auxiliar o Presidente nas funções pertinentes ao cargo;
II – assumir as funções do Presidente quando este estiver impedido de exercê-las.
Art. 17º - Compete ao secretário:
I – elabora a correspondência e a documentação: atas, cartas, ofícios, comunicados, convocações, etc.;
II – ler as atas em reuniões e assembléias;
III – assinar juntamente com o Presidente, a correspondência expedida;
IV – manter organizada e arquivada a documentação expedida e recebida;
V – conservar o livro de atas em dia e sem rasuras;
VI – elaborar juntamente com os demais membros da Diretoria, o relatório anual. .
Art. 18º - Compete ao Vice-Secretário:
I – auxiliar o Secretário nas funções pertinentes ao cargo;
II – assumir as funções do Secretário quando este estiver impedido de exercê-las.
Art. 19º - Compete ao Tesoureiro:
I – assumir a responsabilidade da movimentação financeira (entrada e saída de valores);
II – assinar, juntamente com o Presidente, os cheques, recibos e balancetes;
III – Prestar contas, no mínimo a cada três meses, à Diretoria e ao Conselho Fiscal e anualmente, em Assembléia Geral, aos associados;
IV – manter os livros contábeis ( caixa e tombo ) em dia e sem rasuras.
Art. 20 – Compete ao Vice-Tesoureiro
I – auxiliar o Tesoureiro nas funções pertinentes ao cargo;
II – assumir as funções do Tesoureiro quando este estiver impedido de exercê-las.
Seção IV
Do Conselho Fiscal
Art. 21° - O Conselho Fiscal é órgão de controle e fiscalização da APM. Será constituído por (3) membros efetivos, (3) suplentes, sendo (3) pais e (3) professores.
§ 1° - O Conselho Fiscal deverá ser eleito na primeira Assembléia Geral Ordinária na mesma ocasião que é eleita a diretoria.
§ 2° - O Conselho Fiscal será presido por um desses membros, escolhido por pares na primeira reunião.
Art. 22° - Compete ao Conselho Fiscal:
I – fiscalizar ações e a movimentação financeira da APM: entradas, saídas e aplicação de recursos, emitindo pareceres para posterior apreciação da Assembléia Geral;
II – Examinar e aprovar a programação anual, o relatório e a prestação de contas, sugerindo alterações, se necessário, emitir parecer;
III – solicitar à Diretoria, sempre que se fizer necessário, esclarecimentos e documentos comprobatórios de receita e despesa;
IV – apontar à Assembléia Geral irregularidades, sugerindo as medidas que julgar úteis à APM;
V – convocar a Assembléia Geral Ordinária se o Presidente da APM retardar por mais de um mês a sua convocação, e convocar a Assembléia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes.
Art. 23° - O mandato do Conselho Fiscal terá duração de dois anos, permitida a reeleição por uma vez.
Capítulo III
Dos Sócios – Direitos e Deveres
Seção I
Dos Sócios
Art.24° - O quadro social da APM é constituído por um número ilimitado de sócios e composto de:
I – sócios efetivos;
II – Sócios colaboradores.
§ 1° - São considerados sócios efetivos:
a) diretor;
b) supervisor (a);
c) professores;
d) funcionários;
e) pais/responsáveis;
f) alunos maiores.
§ 2° São considerados sócios colaboradores:
a) pessoal técnico-administrativo;
b) ex-diretores do estabelecimento de ensino;
c) pais/responsáveis de ex-alunos;
d) ex-alunos maiores;
e) ex-professores;
f) membros da comunidade escolar que desejam prestar serviços à unidade escolar.
Seção II
Dos Direitos e Deveres
Art. 25° - Constituem direitos dos sócios:
I – apresentar sugestões e oferecer colaboração aos dirigentes da APM;
II – participar das atividades associativas;
III – Votar e ser votado;
IV – solicitar em Assembléia Geral esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos financeiros da APM e dos atos da Diretoria e do Conselho Fiscal;
V- apresentar pessoas da comunidade para ampliação do quadro de sócios.
Art. 26° - Constituem deveres dos sócios:
I – conhecer o Estatuto da APM;
II – participar das reuniões e assembléias para as quais forem convocados;
III – cooperar de acordo com suas possibilidades para a constituição do fundo financeiro da APM;
IV – colaborar na realização das atividades da APM.
Capítulo IV
Seção I
Das Reuniões
Art. 27° - Haverá reuniões administrativas convocadas pelo Presidente , no mínimo 1 (uma) vez ao mês, com a presença da Diretoria e/ou do Conselho Fiscal da APM.
Capítulo V
Seção I
Das Eleições da Diretoria e dos Conselhos
Art. 28° - As eleições para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal dar-se-ão no primeiro bimestre letivo, em Assembléia Geral, por aclamação ou voto secreto, e a posse deverá ocorrer nos 30 (trinta) dias subseqüentes.
Art. 29° - Na apuração dos votos, deverão participar, preferencialmente, os funcionários do corpo administrativo da unidade escolar, sob a fiscalização de uma comissão de pais e professores que não sejam candidatos.
Art. 30° - Os membros eleitos terão mandato pelo período de 2 (dois) anos, permitida a reeleição por única vez.
Art. 31° - Antes de findar o mandato, realizar-se-ão as eleições em prazo hábil para garantir a nova composição da APM respeitando-se o prazo da administração anterior.
Art. 32° - A posse dar-se-á na data subseqüente ao vencimento do mandato da gestão anterior.
Parágrafo Único – O (A) Diretor(a) da unidade escolar dará posse ao Presidente da APM e este aos demais membros da Diretoria, devendo a posse ser lavrada em ata, em livro próprio da respectiva APM.
Capítulo VI
Dos Recursos e sua Aplicação
Seção I
Dos Recursos
Art..33º- Os meios e recursos para atender os objetivos da APM serão obtidos mediante :
a) contribuição voluntária dos sócios ;
b) convênios;
c) subvenções diversas;
d) doações;
e) promoções escolares;
f) outras fontes.
Art. 34° - Os recursos financeiros da APM serão depositados em conta a ser mantida em estabelecimento bancário oficial do município e, na ausência deste, em outro banco, efetuando-se a movimentação por meio de cheques nominais assinados pelo Presidente Tesoureiro.
Seção II
Da Aplicação
Art. 35º - Os recursos financeiros serão gastos de acordo com o plano de aplicação previamente elaborado e aprovado pela Diretoria.
Art. 36º - Caberá ao Conselho Fiscal acompanhar , supervisionar e fiscalizar a aplicação dos recursos da APM.
Capítulo VII
Da Intervenção e Dissolução
Seção I
Da Intervenção
Art. 37º – Pela indevida aplicação de renda, responderão solidariamente os membros da Diretoria que houverem autorizado a despesa ou efetuado o pagamento.
Art. 38º - Quando as atividades da APM contrariarem as finalidades definidas neste Estatuto ou ferirem a legislação vigente, poderá haver intervenção mediante solicitação do Conselho Fiscal às autoridades competentes.
§ 1º - O processo regular de apuração dos fatos será feito pelo órgão educacional cuja unidade escolar estiver sob sua jurisdição.
§ 2º - A intervenção será determinada pelo secretário Estadual ou Municipal, mediante Resolução.
Seção II
Da Dissolução
Art. 39 - A unidade Executora somente poderá ser dissolvida:
a) por decisão de 2/3 (dois terços) de seus associados, manifesta em Assembléia Geral Extraordinária, especificamente convocada para tal fim;
b) em decorrência da extinção do estabelecimento de ensino;
c) em decorrência de ato legal emanado do poder competente;
d) em caso de desativação da APM, o Presidente do Conselho Fiscal deverá enviar , ao órgão educacional de sua jurisdição, uma comunicação escrita explicando os motivos da respectiva desativação, devidamente assinada por todos os membros da Diretoria e associados.
Parágrafo Único – Em caso de dissolução da APM, o destino de seu patrimônio, respeitados os compromissos existentes será deliberado por Assembléia Geral ou será recolhido pela Secretaria de Educação, que lhe dará adequada destinção no prazo de 60 (sessenta) dias.
Capítulo VIII
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 40º - Os sócios não respondem pelas obrigações da APM.
Art. 41º - São sócios fundadores da APM as pessoas que participaram da reunião de fundação, cujos nomes constam na respectiva ata.
Art. 42 º - A APM não distribuirá lucros sob nenhuma forma ou pretexto aos dirigentes ou associados e empregará os recursos de acordo com a decisão da Diretoria.
Art. 43º - É vetada à APM exercer qualquer atividade de caráter comercial no âmbito do estabelecimento de ensino.
Art. 44º - A APM constituirá um fundo de reserva para situações emergenciais, cujo percentual deverá ser decidido pela Diretoria, em assembléia.
Art. 45º - O presente Estatuto só poderá ser reformulado por ato da Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 46º - A Diretoria e o Conselho Fiscal da APM ficam assim constituídos:
Diretoria:
Presidente – nome – nacionalidade – naturalidade – estado civil – profissão – RG – CPF – endereço;
Vice-Presidente – idem;
Secretário – idem;
Vice-Secretário – idem;
Tesoureiro – idem;
Vice-Tesoureiro – idem;
Conselho Fiscal:
Presidente – nome – nacionalidade – naturalidade – estado civil – profissão – RG – CPF – endereço;
Membros efetivos – idem;
Membros suplentes – idem.
Art. 47º - Este Estatuto será registrado no cartório de Registro civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Primavera do Leste – MT.
Primavera do Leste, 16 de Abril de 2007
SERGIO SANTOS
Presidente
MARLENE FRANCISCO DOS REIS DIVINA GOMES DA SILVA
Secretário (a) Tesoureiro (a)
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